O Direito Tributário está totalmente presente na sua rotina, é inevitável. Por isso, é importante conhecer os termos que se aplicam a ela, inclusive para poder entender bem suas finanças. Saiba mais abaixo, no nosso miniglossário de direito tributário:
Alíquota
A alíquota é um percentual estabelecido pela legislação tributária, que deverá ser aplicado sobre a base de cálculo do tributo, a fim de encontrar o valor a ser pago pelo contribuinte. Se você estiver no sistema do Simples Nacional, por exemplo, suas alíquotas são pré-definidas de acordo com suas atividades-chave e faixa de faturamento.
Base de cálculo
A base de cálculo é estabelecida conforme a legislação específica de cada um dos tributos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, mas, em linhas gerais, ela representa um valor sobre o qual será aplicado a alíquota, a fim de determinar o valor do tributo a ser pago.
Conceito de Tributo
Em termos práticos, a expressão “tributos” abarca os impostos, as taxas pagas pela utilização de serviços públicos e as contribuições — de melhoria, sociais e econômicas, seguindo a divisão tripartite adotada pelo Código Tributário Nacional.
Contribuição de Melhoria
A Contribuição de Melhoria é instituída quando há a realização de alguma obra ou serviço público que traga algum benefício especial ao contribuinte. Exemplo: a duplicação de uma via pública – considerada como obra de mobilidade urbana – que trouxe valorização imobiliária para o imóvel do contribuinte.
Contribuições Especiais
As Contribuições Especiais têm como objetivo principal a manutenção e o financiamento da seguridade social e de programas que visem o bem estar e o interesse de classes profissionais e das entidades do Sistema S – SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, etc. São Contribuições Especiais o PIS – Programa de Integração Social, o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o INSS, o COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além das contribuições para os órgãos profissionais como CREA, OAB, CRM, CRC, CRECI, etc.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
A CSLL é uma contribuição social incidente sobre o lucro líquido da pessoa jurídica e que acompanha a forma de tributação do IRPJ. A alíquota aplicada é de 9% para as pessoas jurídicas em geral e de 15% para as instituições financeiras.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
É um tributo federal que tem como objetivo financiar programas sociais promovidos pelo Governo Federal e é cobrado sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, tendo alíquotas de 3% para empresas sujeitas ao regime cumulativo e 7,6% para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo.
Empréstimo Compulsório
Os Empréstimos Compulsórios são tributos instituídos pela União de forma excepcional, conforme estabelece o artigo 15 do Código Tributário Nacional, na ocorrência de situações extraordinárias como guerra externa – ou sua iminência, calamidade pública, e alguma conjuntura que exija a absorção temporária do poder aquisitivo do Estado. Uma das principais caracterísicas do Empréstimo Compulsório é que as parcelas pagas devem ser posteriormente devolvidas aos contribuintes, após passado um determinado período de tempo.
Imposto
Imposto é uma espécie de tributo cuja obrigação tem, por fato gerador, uma situação que não está ligada à atuação da administração pública, mas, sim, à atuação do próprio contribuinte. Em outras palavras, a cobrança do imposto não está vinculada a uma ação estatal – como ocorre com as Taxas e a Contribuição de Melhoria – mas a uma ação do contribuinte, como é o caso quando o contribuinte aufere renda, adquire um imóvel, compra um carro, realiza operações financeiras ou contrata algum tipo de serviço.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
É um tributo federal incidente sobre o Lucro Real – para as pessoas jurídicas enquadradas na tributação pelo Lucro Real – ou sobre o Faturamento/Receita Bruta das pessoas jurídicas enquadradas na tributação do IR pelo Lucro Presumido. A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro apurado, com o acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês.
Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS
É um tributo estadual cuja legislação específica varia de Estado para Estado. O ICMS tem como fato gerador a circulação de mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação, e é apurado todo mês de forma periódica. O seu recolhimento deve ser feito em uma data específica, que é determinada a partir do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica de cada empresa. Suas alíquotas podem variar de 7% a 18%, dependendo do produto que está sendo circulado e o tipo de operação realizada – se interna ou interestadual.
Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI
É um tributo federal apurado mensalmente e que tem como fato gerador a saída de produto industrializado do estabelecimento industrializador – ou a ele equiparado, ou o desembaraço aduaneiro de produto industrializado de procedência estrangeira. As alíquotas aplicáveis e os prazos de recolhimento variam conforme a classificação dos produtos constantes na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Princípio da Capacidade Contributiva
A capacidade contributiva é um aspecto individual de cada contribuinte e reflete a aptidão de cada um para pagar tributos, sendo verdadeiramente um signo de riqueza. No Direito Tributário, o princípio da capacidade contributiva tem como objetivo principal servir como um critério de comparação para aplicação do princípio da igualdade.
Princípio da Irretroatividade
O princípio da irretroatividade no Direito Tributário impede a cobrança dos tributos com relação a fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei que aumentou ou instituiu o tributo. Por exemplo, se sua empresa adquiriu um patrimônio e, um ano depois, passou a valer uma nova taxação sobre ela, você não deve pagar taxas referentes ao ano que passou.
Princípio da Isonomia
Também entendido como Princípio da Igualdade, estabelece que todos os contribuintes devem ser tratados com igualdade, de acordo com a sua capacidade contributiva. Um exemplo clássico e que facilita a compreensão e interpretação deste princípio é a existência de alíquotas progressivas do Imposto de Renda: todos que possuírem uma renda que se encaixe em determinada faixa, serão tributados a uma alíquota igual.
Princípio da Legalidade
Este princípio estabelece que todo e qualquer tributo somente pode ser instituído por meio de lei no sentido formal – Lei Ordinária, Lei Complementar e Medida Provisória, não podendo ser instituído pelo Poder Executivo, uma vez que este possui a atribuição de cobrar os tributos, e não criá-los.
Princípio da Seletividade
Este princípio do Direito Tributário está relacionado à essencialidade do bem que está sendo tributado. Nos impostos sobre o consumo, o poder público tem como objetivo estimular ou desestimular o consumo de determinado bem e utiliza a seletividade como forma de regulamentação. Ou seja, quanto mais essencial for o bem, menor será a alíquota aplicada – e vice versa.
Principio da Vedação ao Confisco
Este princípio tem como objetivo evitar que a tributação se torne confiscatória por parte do poder público e acabe por consumir por completo a propriedade do contribuinte. Os tributos devem ser cobrados para cumprir às finalidades do poder público, uma vez que só podem ser cobrados mediante atividade plenamente vinculada. O desvio de finalidade que aumenta consideravelmente a carga tributária aplicada ao contribuinte pode ser compreendida como uma medida confiscatória, prática que é combatida por este princípio.
Princípio da Uniformidade Geográfica
A tributação não pode variar de região para região do país, visando privilegiar ou prejudicar determinada região, a não ser que sejam concedidos incentivos fiscais a fim de equilibrar as diferenças sócio-econômicas entre as regiões. Esse é o caso da Zona Franca de Manaus e das alíquotas minoradas do ICMS nas operações interestaduais com destino às regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírio Santo.
Programa de Integração Social – PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP
Ambas são contribuições federais que, juntas, incidem sobre o faturamento mensal da pessoa jurídica e têm alíquota variável conforme a forma de tributação do seu lucro, sendo 0,65% para o Lucro Presumido e 1,65% para o Lucro Real.
Taxa
Esta espécie tributária, por sua vez, é cobrada dos contribuintes como uma forma de indenização ao Poder Público pela prestação de um serviço público “específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição”, nos termos do Código Tributário Nacional. Não devem ser confundidas com os valores pagos pela prestação de serviços públicos como telefonia, água e energia elétrica. Exemplo: Taxa de Licenciamento de Veículo, Taxa de Registro de Comércio nas Juntas Comerciais.
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Fonte: https://endeavor.org.br